A Securitização é uma ferramenta financeira utilizada para transformar ativos sem liquidez em títulos mobiliários líquidos para serem negociados, ou seja, é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de ativos financeiros (notadamente títulos de crédito tais como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros), convertendo-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários investidores. Securitização é a conversão de dívida em investimento.
O Grupo BI Invest foi um dos pioneiros neste mercado, que ainda é pouco explorado no mercado brasileiro. Há oito anos desenvolvendo operações inovadoras neste segmento, fomos a primeira securitizadora e o primeiro estruturador a securitizar recebíveis de shoppings centers.
Com larga experiência neste processo e com o diferencial de ter sua própria securitizadora, a BI Cia. Securitizadora, o Grupo BI Invest é o player ideal para auxiliá-lo no processo de desmobilização de ativos e/ou securitização de recebíveis.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Sale & Leaseback
Nesta operação, uma empresa vende um imóvel a um veículo, geralmente uma SPE ou FII, o qual concede, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o direito de uso da superfície do imóvel para a empresa vendedora. A SPE ou o fundo financia a compra da propriedade com a cessão dos créditos de concessão do direito real de superfície para a Securitizadora Imobiliária que, por sua vez, financia a compra com a emissão de títulos lastreados nestes ativos.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Build to suit
Nesta operação, a empresa busca um financiamento para aquisição e construção de uma nova propriedade. Contrata um terceiro, geralmente uma Sociedade De Propósito Específico (SPE) ou Fundo de Investimento Imobiliário (FII), para compra do terreno, definição do projeto que atenda às necessidades do inquilino, desenvolvimento e construção do imóvel e aluguel do imóvel para a própria empresa. Estes contratos geram recebíveis à SPE/FII, decorrentes dos pagamentos de aluguel pela empresa, os quais são vendidos para a Securitizadora Imobiliária, que financia esta aquisição com a emissão de títulos lastreados nestes créditos.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Venda de carteira de recebíveis pulverizados
Nesta operação, que busca principalmente recursos para investimentos futuros, a(s) empresa(s) cede(m) a carteira de recebíveis imobiliários para a Securitizadora Imobiliária, que emite o título lastreado nos Recebíveis.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Não há incidência de IOF;
Não é necessária a alienação fiduciária.Nesta operação, a Incorporadora emite uma CCB em favor do Banco credor, que por sua vez, emite CCI´s representativas das CCB´s à Companhia Securitizadora. A Companhia Securitizadora emite o CRI com lastro nas CCI's e vende a investidores do mercado local. O valor da CCB Imobiliária limita-se ao custo total de desenvolvimento dos projetos (terreno, obra, despesas de incorporação) e também ao percentual destes custos não cobertos por outras fontes de financiamento eventualmente contratadas.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
A cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título representativo de créditos imobiliários, podendo ser integral, quando representar a totalidade de crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. A cédula é emitida pelo credor e sua cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão.
A principal virtude das CCIs de um modo geral é que sua negociação se faz independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Captação de longo-prazo, permitindo um maior ajuste entre a depreciação do ativo e o prazo de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Fluxo de pagamento de juros e amortização de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Sale & Leaseback
Nesta operação uma empresa transfere um imóvel a uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) ou FII (Fundo de Investimento Imobiliário), o qual concede, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o contrato atípico de aluguel com a empresa vendedora. A SPE ou o fundo, com a cessão dos créditos do contrato de aluguel para emissão de títulos lastreados nestes ativos, recebe o capital dos investidores e faz subscrição de capital na empresa.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
A cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título representativo de créditos imobiliários, podendo ser integral, quando representar a totalidade de crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. A cédula é emitida pelo credor e sua cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão.
A principal virtude das CCIs de um modo geral é que sua negociação se faz independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais.
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Captação de longo-prazo, permitindo um maior ajuste entre a depreciação do ativo e o prazo de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Fluxo de pagamento de juros e amortização de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Holding Imobiliária
Nesta operação a Holding Imobiliária formaliza, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o contrato atípico de aluguel com a empresa operacional. A Holding recebe recursos com a emissão de títulos lastreados na cessão dos créditos do contrato de aluguel. Com este recurso ela efetua um aporte de capital na empresa operacional.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), também conhecido como Fundo de Recebíveis, é um veículo alternativo para securitização de recebíveis, oferecendo alternativa na captação de recursos para as empresas e para o setor bancário.
Criado com a finalidade de adiantar recebíveis por meio da aquisição de direitos sobre créditos financeiros, sendo eles oriundos de contrato de prestação de serviço e/ou fornecimento de bens e materiais, ampliando as fontes de financiamentos e não onerando o balanço da empresa.
Operações via FIDC sujeito a alíquota zero do IOF;
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Não estão sujeitos à tributação corporativa;
Diversificação das fontes de financiamento;
Diversificação do Risco;
Prazos máximos ou mínimos estipulados pelo regulamento do fundo.
Cessão de direitos creditórios performados
A empresa vende produtos e emite faturas (recebíveis) para pagamento pelos compradores. O FIDC adquire os recebíveis da empresa, capitalizando antecipadamente a empresa. Os clientes pagam os recebíveis em sua data de vencimento ao FIDC.
Disclaimer: Esta apresentação não configura nenhuma proposta da BI Capital Gestão de Recursos Ltda. O conteúdo desta apresentação destina-se exclusivamente à discussão entre as partes.