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Perdendo a grande oportunidade de motivar a repatriação de capitais ao Brasil


Já faz algum tempo que assistimos a tentativa de se criar uma lei de anistia para os brasileiros com recursos não declarados mantidos no exterior.

Em diferentes oportunidades, governo e congresso vem tentando criar uma norma que permita esse movimento de repatriação sem ferir as leis constitucionais que tratam da sonegação fiscal e evasão de divisas.

Agora, em função da penúria financeira que o país atravessa, o governo está propondo a criação de dois Fundos de Investimento destinados, entre outras coisas, a equacionar a diferença originada no acordo de adoção de alíquota única de ICMS, firmado com os estados e distrito federal.

Para capitalizar esses fundos, o governo conta com os recursos que advirão da PLS 298/15 que normatiza o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).

Na forma como está sendo apresentada, a norma dificilmente sensibilizará os contribuintes com recursos não declarados no exterior a repatriá-los pois não assegura que os delítos de origem serão de fato anistiados e que nenhuma sansão será imputada no futuro.

Isso faz com que a eficácia da lei seja questionada (vejam no link abaixo matéria sobre o tema de autoria do Fernando Muniz da Dorr Consulting) e assim, o país perca a excelente oportunidade de resolver de vez um problema que se arrasta a anos e de quebra, possa contar com valiosos recursos que poderiam alavancar os investimentos em infraestrutura tão necessários ao crescimento e desenvolvimento das atividades produtivas.


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